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Tabelas Práticas

OPERAÇÕES DISPONÍVEIS

A partir de outubro de 2025, estarão disponíveis operações de registro de DUIMP conforme as seguintes características:

Nota 1

Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no Grupo 1 - Administração Pública - da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Nota 2

As operações com anuência da Anvisa, do Mapa e do Exército serão liberadas de forma escalonada, conforme detalhamento a seguir (verificar cronograma de Ligamento da DUIMP)


 

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