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01/06/2026
Medida construída em parceria entre Mapa, Ministério da Fazenda e BNDES amplia o acesso às operações com recursos do FAT voltadas à modernização tecnológica do setor produtivo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a inclusão de empresários individuais e pessoas físicas residentes e domiciliadas no país entre os beneficiários das operações de financiamento à inovação, digitalização e modernização tecnológica com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com remuneração pela Taxa Referencial (TR). A medida contempla atividades dos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, além de serviços diretamente relacionados.
A decisão foi formalizada por meio da Resolução CMN nº 5.306 e representa um avanço para a modernização tecnológica da agropecuária brasileira. A medida não cria uma nova linha de crédito, mas amplia o público elegível para operações já existentes financiadas com recursos do FAT, permitindo que produtores rurais pessoas físicas e empresários individuais passem a acessar financiamentos destinados à inovação tecnológica, automação, conectividade rural, digitalização e modernização produtiva.
A iniciativa é resultado de articulação entre os ministérios da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, em parceria com o BNDES. O tema foi debatido em reunião entre o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, e o presidente do banco, Aloizio Mercadante, realizada em 30 de abril, quando foram discutidas iniciativas voltadas à inovação no setor, entre elas a ampliação do acesso de pessoas físicas às linhas de financiamento.
“Esta medida reforça a parceria e a colaboração entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o BNDES em favor da modernização do agro brasileiro. A ampliação do acesso dos produtores rurais pessoas físicas aos financiamentos voltados à inovação e à transformação tecnológica permitirá que mais produtores invistam em máquinas, equipamentos, conectividade e agricultura de precisão. Agradeço ao presidente Aloizio Mercadante pela parceria e pelo compromisso com iniciativas que fortalecem a competitividade, a produtividade e a sustentabilidade da agropecuária nacional”, destacou o ministro André de Paula.
Na prática, a mudança possibilita o acesso de produtores rurais pessoas físicas a programas e operações de financiamento voltados à inovação e à transformação tecnológica, desde que atendidos os critérios de enquadramento de cada linha. Entre os exemplos estão:
-BNDES Mais Inovação – financiamento para inovação, digitalização, automação, inteligência artificial, conectividade, agricultura de precisão e adoção de novas tecnologias;
-BNDES Finame – aquisição de tratores, colheitadeiras, pulverizadores, drones, equipamentos de agricultura de precisão, sensores e outras máquinas com tecnologia embarcada;
-Finame Baixo Carbono – financiamento de equipamentos voltados à redução de emissões e ao aumento da eficiência ambiental da produção;
-Operações para implantação de conectividade rural, internet no campo, sistemas de monitoramento remoto e infraestrutura digital;
-Projetos de automação de processos produtivos, telemetria, sensoriamento, rastreabilidade e softwares de gestão agropecuária;
-Projetos de transformação digital e adoção de tecnologias Agro 4.0.
A medida também amplia o acesso a operações voltadas à aquisição de bens de capital de maior intensidade tecnológica, contribuindo para a modernização da produção agropecuária e para a difusão de tecnologias avançadas no campo.
Além dos benefícios diretos aos produtores, a iniciativa contribui para a ampliação da produção e da comercialização de máquinas e equipamentos, especialmente no setor agrícola, e para a promoção da modernização tecnológica, do aumento da produtividade e da melhoria das condições de produção. Os efeitos da medida alcançam fabricantes, distribuidores e prestadores de serviços, gerando externalidades positivas, como a criação de emprego e renda, o incremento da produção nacional e o fortalecimento da atividade econômica nas regiões atendidas, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (Retirado do Meu Site Contábil)
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